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Obrigatoriedade do exames toxicológicos e sorteio randômico
O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 612, de 25 de Abril de 2024 fez alterações nas Normas das quais se referem ao exame toxicológico para as empresas. A partir de 01 de Agosto de 2024 iniciou-se a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado. Com início em 01 de Agosto deste ano as empresas precisarão realizar o exame toxicológico previamente na admissão dos motoristas, sendo obrigados a repetir o mesmo no periódico através de sorteio randômico, a ser realizado apenas por laboratório. Porém este periódico deve ser feito pelo menos uma vez dentro do prazo de 2 anos e 6 meses conforme mencionado no Anexo VI da portaria MTE nº 612, de 25 de Abril de 2024, e ainda sendo obrigatório a realização no exame demissional.
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