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Fiquem atentos no que fazer caso o exame toxicológico dê positivo!
Gostaríamos de ressaltar algumas dúvidas que podem ocorrer em relação ao exame toxicológico.
Reforçamos a importância de estarem atentos e vigilantes quanto à possibilidade de uso de substâncias ilícitas por parte de algum funcionário. O uso de substâncias que comprometam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho pode gerar consequências graves ao próprio funcionário e à terceiros em casos de acidentes. Além do impacto financeiro, dependendo do ressarcimento com indenizações.
É fundamental que saibam que, caso o uso de substâncias seja detectado por meio dos exames toxicológicos e/ou randômico realizados pela empresa, e o resultado seja positivo, é obrigatório o envio ao eSocial do resultado. E a partir disso, algumas medidas legais precisarão ser tomadas, conforme estabelecido pela legislação vigente.
O que diz a lei quando o resultado do exame for positivo?
"Art. 62-A. O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
§ 1° Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:
a) Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
b) Afastar o empregado do trabalho;
c) Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia.”
Fiquem atentos para, observem e conversem sempre que puderem com seus funcionários para evitar possíveis danos no futuro.